A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) celebrados com as concessionárias de rodovias federais com o objetivo de solucionar as pendências verificadas no curso de fiscalização sobre a execução das obras previstas nos contratos de concessão.
Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram celebrados com as seguintes concessionárias:
Os TACs decorrem da abertura de processo de fiscalização especial executado pela ANTT, no qual se verificou a recorrência sistemática de atrasos na execução das obras, por parte de algumas concessionárias.
Como medida preliminar à adoção de providências mais gravosas, a celebração de um TAC busca a resolução de pendências e correção de irregularidades para garantir a adequada prestação de serviço público aos usuários. Cada TAC previu um "Plano de Ação", que deve ser cumprido integralmente pelas concessionárias.
Segundo divulgado pela ANTT, a execução do TAC assemelha-se à execução ordinária do contrato de concessão, uma vez que o Plano de Ação mantém equivalência com as obras previstas no cronograma físico-financeiro da outorga. No entanto, com o TAC haverá maior severidade no controle e acompanhamento, e previsão de instrumentos de reação imediata à verificação de inexecuções, inclusive com compensações tarifárias.
O acompanhamento das execuções das obras passa a ser mensal, e com consolidação trimestral. Assim, caso a concessionaria deixe de executar as obras, por sua culpa, em um quantitativo de inexecução superior ao percentual tolerado no TAC e não tenha recuperado no trimestre seguinte, será aplicado um redutor da tarifa de pedágio, sendo seus efeitos financeiros considerados quando do reajuste tarifário anual subsequente.
Ainda segundo a ANTT, caso ocorram atrasos na execução do Plano de Ação, segundo as regras dispostas no TAC, haverá efeitos diretos na tarifa de pedágio e não mais a aplicação de sanções administrativas, que, devido ao tramite processual, não possuem retorno célere.
Os efeitos econômico-financeiros decorrentes do TAC e da gestão do Plano de Ação, entretanto, ainda não foram mensurados e serão analisados "na primeira revisão ordinária subsequente à assinatura do TAC".
Fonte: ANTT.