O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ MA) tem se destacado por iniciativas de caráter pioneiro entre as quais, a inovação de contratar a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV RJ) para elaborar um diagnóstico profundo das suas atividades e, mais além, propor um Plano Estratégico para o melhor desenvolvimento de suas ações.
Esta ação de vanguarda fez com que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empalmasse a iniciativa e a tornasse obrigatória -- com a introdução de várias outras melhorias -- a todos os 27 Tribunais de Justiça do país, mediante a Resolução 70 daquele Conselho.
A realização do planejamento estratégico, no entanto, se foi útil para sistematizar procedimentos, definir indicadores para avaliar performances e buscar a elevação da produtividade do segmento, a par de introduzir práticas de gestão voltadas a maximizar a ação do Poder Judiciario, também deixou claro que era preciso inovar na busca de recursos. Isto porque a maioria dos Estados, premidos por contingenciamentos de gastos com Saúde e Educação, obrigações decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal e reduzida geração de poupança fiscal para investimentos em infraestrutura social e econômica, não podia gerar mais endividamento ou aumentar a carga fiscal para atender ao "choque de gestão e de investimentos" requerido, também, pelo Poder Judiciário.
Ao final de 2009, o então Corregedor do TJ MA -- e hoje seu Presidente -- Desembargador Antonio Guerreiro Júnior, fomentou o início de estudos voltados a utilizar o mecanismo da lei federal das PPP para suprir esse hiato de recursos, novamente em caráter pioneiro.
E teve que empreender uma primeira grande luta: relembrar o Artigo 1º da Lei 11.079 que, afinal, instituia "... normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Ou seja as PPP não exluiam -- como não poderiam excluir -- quaisquer entes públicos inclusive o Poder Judiciário.
Com efeito, os Estados da Federação, ao implementarem suas respectivas legislações de PPP, focaram apenas as iniciativas do Poder Executivo, elipsando as prerrogativas do Poder Judiciário bem como sublimando suas necessidades de investimento e de atualização tecnológica, da mesma forma como tantos outras células do Poder Executivo.
Fomos então chamados para desenvolver junto ao TJ MA uma primeira proposta de PPP do Judiciário, bastante conceitual, que foi apresentada ao inicio do Ano Judiciário do TJ MA em 2010 e, em 29 de setembro daquele mesmo ano, foi apresentada ao Colégio de Presidentes de TJ reunidos em Santarém, no Pará, e que fez parte da chamada "Carta de Santarém" editada ao final daquele encontro.
A proposta -- tal como acontece em outras PPP na modalidade de Concessão Administrativa, como a Saúde, a Educação e a Segurança --, identificava uma série de Serviços Não Essenciais (isto é, serviços já terceirizados pelo Poder Judiciário e que não tinham relação direta com suas ações normativas e executivas) que podiam passar a ser operadas por Parceiros Privados, com inegáveis ganhos de escala e produtividade, e que também seriam remunerados por eles de forma a gerar excedentes que lhes possibiltassem realizar os investimentos prioritários identificados pelo Planejamento Estratégicos dos TJs e ressarcissem seus custos de mobilização de capitais proórios e de terceiros que mobilizassem em suas operações de CAPEX e OPEX.
Além do mais, dispõem os TJs de uma fonte de recursos de origem não fiscal -- suas taxas e emolumentos originários das chamada prestação de serviços judiciais ou as "serventias judiciais" que, se agregadas como no Estado do Maranhão sob a forma de um Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ), pode ser um mecanismo adequado -- dependendo de sua magnitude -- tanto para prover integralmente quanto para servir de lastro subsidiário para qualquer Fundo Garantidor voltado a lastrear a estruração de PPP.
Em Estados da Federação onde as serventias judicias são expressivas, podem mesmo ser capitalizados nas formas da Lei para ter independência dos recursos dos Tesouros locais e sair da base do comprometimento dos 3% das receitas correntes líquidas do ano anterior assim como são delas apartadas aps investimentos em PPP realizadas pelas empresas e entes não dependentes dos tesouros locais.
O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo -- Desembargador Inan Sartori --, já discutiu o assunto com seus colegas do Colégio de Presidentes de TJ, entre eles o pioneiro Desembargador Antonio Guerreiro. E, em conversa com o Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público Privadas de São Paulo, Vice Governador guilherme Afif Domingos, estruturaram Grupo de Trabalho para implementar a PPP do Judiciário em SP.
Assim, acreditamos que o Colegiado do CNJ, assim que voltar a discutir o assunto, com base nos novos elementos de convicção já disseminados pela base dos Presidentes de TJ de todo o Brasil, deve dar novo enfoque às discussões sobre o tema, revertendo a expectativa inicial, objeto de análise de Bruno Pereira, sobre o assunto, no início do corrente ano.
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