O Município de Bauru, localizado no Estado de São Paulo, publicou sua lei de parcerias público-privadas (PPPs) na semana passada.
Bauru tem aproximadamente 345 mil habitantes e Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 916 milhões (valor estimado para 2016, de acordo com Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º Bimestre).
A Lei nº 6.787, publicada no Diário Oficial de Bauru de 19 de maio, institui o programa de parcerias público-privadas, estabelece conceitos de concessão administrativa e patrocinada, assim como estabelece que as PPPs não poderão ter valor do contrato inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A gestão do programa de PPP será realizada pelo Conselho Gestor, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.
O Conselho Gestor será formado por: Secretário de Economia e Finanças; Secretário dos Negócios Jurídicos; Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda; Secretário de Planejamento; um Representante do Conselho da Cidade, preferencialmente seu Presidente, ou outro representante a critério do Presidente do Conselho; e um Representante dos demais Conselhos Municipais, escolhido em Reunião de todos os Conselhos convocada para este fim.
A lei apresenta regras sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e sobre a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP).