Câmara dos Deputados aprova a Medida Provisória nº 575/2012, que altera a lei federal de PPPs

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 575/12, que permite aos governos realizarem pagamentos às empresas com as quais mantêm parcerias público-privadas (PPPs) antes do término das obras. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão da comissão mista, que acrescentou diversos outros temas, como isenções tributárias e mudanças no programa Garantia-Safra, para agricultores familiares.

Os pagamentos antecipados ("aporte de recursos") poderão ser feitos para a construção ou compra de bens reversíveis, aqueles que retornam ao governo depois do término do contrato de exploração do serviço. No caso de uma rodovia, por exemplo, ela retorna ao poder público depois que a empresa construtora tiver explorado o pedágio pelo tempo estipulado no contrato.

Uma das novidades do relatório da comissão mista é a proibição de recebimento de indenizações, ao final do contrato, quando os bens reversíveis tiverem sido financiados com os pagamentos antecipados.

Problema contábil

Em relação às PPPs, a medida tenta resolver um problema contábil e tributário que ocorre atualmente, pois os governos concentram pagamentos muito grandes logo após a entrega do objeto, provocando a incidência dos tributos de uma vez só.

Em razão disso, as empresas não podiam depreciar os bens (na infraestrutura, é de 4% ao ano, por exemplo) para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tendo de pagar tributo elevado depois de esperar todo o tempo de construção para receber. Geralmente, o dinheiro aplicado nas obras vem de financiamentos sobre os quais incidem juros.

A solução apresentada na medida é permitir a inclusão dos valores pagos pelos bens reversíveis na base de cálculo dos tributos na proporção em que os custos forem realizados, inclusive quanto à depreciação. A regra atingirá, além do IRPJ e da CSLL, o PIS/Pasep e a Cofins.

Os governos federal, estaduais e municipais devem, entretanto, fazer os pagamentos proporcionalmente às etapas efetivamente executadas.

De acordo com o relatório, os estudos de engenharia para definir o valor do investimento de uma PPP deverão ter detalhamento de um anteprojeto. Já a definição do valor de referência para a licitação terá de ser calculado com base nos valores de mercado e nos custos de obras semelhantes.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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