O Congresso Nacional, por intermédio da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória nº 656, de 8 de outubro de 2014, avalia a inclusão de novos conteúdos na Lei Federal nº 11.079/2004, que instituiu normas gerais para a licitação e contratação de parcerias público-privadas (PPPs).
O Relator, Senador Romero Jucá, ao preparar o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória, que, desde sua origem, dedica-se a questões tributárias, incluiu algumas disposições sobre (i) possibilidade de uso das PPPs pelo Poder Legislativo e Judiciário; e (ii) transferência do controle da sociedade de propósito específico (SPE) para seus financiadores.
A explicitação da possibilidade de uso das PPPs pelos outros poderes decorre provavelmente de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de março de 2014, no sentido de que o Judiciário não pode recorrer às PPPs.
No que diz respeito às novas disposições sobre transferência do controle da SPE aos financiadores, o Projeto de Lei de Conversão inclui o conceito de "administração temporária" e a possibilidade de que, não apenas os financiadores, mas os "garantidores" também possam assumir o controle da SPE.
Além disso, o Projeto de Lei de Conversão inclui a condição de que os financiadores e garantidores não tenham "vínculo societário direto" com a SPE.