O Município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, publicou sua lei de parcerias público-privadas (PPPs).
O número da lei é 10.191, de 27 de janeiro, que instituiu o Programa de Parceria Público-Privada e Concessões de Florianópolis, cidade que tem população estimada de 477 mil habitantes e Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 1,9 bilhão (valor estimado para 2016, de acordo com Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 5º Bimestre).
A lei estabelece conceitos de concessão administrativa e patrocinada, define que as PPPs não poderão ter valor de contrato inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que a gestão do programa de PPP será realizada pelo Conselho Gestor. O artigo que definia a composição do Conselho Gestor foi vetado.
O diploma menciona a possibilidade de que os projetos sejam iniciados pelo Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e pela Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), mas revoga o Decreto Municipal nº 15.442/2015, que regulamentou tais institutos.