O Município de Garopaba, localizado no Estado de Santa Catarina, publicou sua lei de parcerias público-privadas (PPPs).
Garopaba tem aproximadamente 21 mil habitantes, Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 50 milhões (valor estimado para 2016, de acordo com Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 3º Bimestre) e já analisa eventual PPP de iluminação pública.
A Lei nº 1.985/2016 institui o programa de PPPs do Município, apresenta conceitos fundamentais sobre o tema (inclusive sobre Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI e Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP) e estabelece que os contratos devem ter valor igual ou superior a R$ 5 milhões.
A lei também criou o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, vinculado à Secretaria de Administração composto pelos seguintes membros: representante do Gabinete do Prefeito, indicado por livre decisão do Chefe do Executivo; representante da Secretaria de Administração; representante da Procuradoria Geral do Município; e consultor externo, com notória reputação na execução ou coordenação de projetos públicos, preferencialmente na área de engenharia, gestão pública ou correlatos.