A União, por intermédio do Decreto nº 8.791/2016, regulamentou alguns aspectos do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, assim como aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Secretaria-Executiva do PPI.
A norma foi o primeiro ato de regulamentação da Medida Provisória nº 727/2016, de maio, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), cuja finalidade é dar coesão e coerência às políticas federais sobre o uso de contratos públicos de longo prazo em projetos de infraestrutura.
A Medida Provisória (MP) criou o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, como órgão de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo no estabelecimento e acompanhamento do PPI, que concentrará algumas funções do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e do Conselho Nacional de Desestatização. Adicionalmente, a Empresa de Planejamento e Logística – EPL passa a vincular-se à Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos.
O novo Conselho será presidido pelo Presidente da República e integrado, com direito a voto, pelo Secretário Executivo do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que também atuará como Secretário Executivo do Conselho, pelo Ministro Chefe da Casa Civil, pelos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e do Meio Ambiente e pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O Decreto, publicado ontem, reforça o que já estava previsto na MP no sentido de que o Conselho do PPI é responsável por definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada (PPP), coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução, sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, órgãos e entidades setoriais.
O primeiro decreto do PPI indica que o seu Conselho definirá prioridades em PPPs, mediante sugestão do Comitê Gestor de PPP Federal – CGP (Decreto nº 5.385/2005), e que, em relação a estas prioridades, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá realizar avaliação, modelagem e acompanhamento de projetos que se possam configurar como PPP.
A estrutura regimental da Secretaria-Executiva é formada por: Secretaria de Articulação de Políticas Públicas; Secretaria de Coordenação de Projetos; e Secretaria de Articulação para Investimentos e Parcerias. A Secretaria-Executiva terá 25 cargos em comissão distribuídos em seus vários órgãos internos.
Os regimentos internos do Conselho do PPI e da Secretaria-Executiva serão publicados nos próximos meses.