O governo federal, por intermédio de decisão do poder executivo, publicou ontem o Decreto nº 8.428, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), “a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública”.
A nova legislação estabelece regras sobre o uso do PMI no âmbito federal e, fundamentalmente, sistematiza os requisitos, fases e práticas que já vêm sendo executadas no Brasil em âmbito federal, estadual e municipal.
O decreto emerge depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) criticou o modo como o instituto foi utilizado pela União no setor portuário.
Uma inovação do decreto é possibilitar que PMIs específicos excepcionem a regra prevista em lei de que as empresas participantes de PMI podem ser licitantes em eventuais concorrências decorrentes.