O Município de Maceió, no Estado de Alagoas, regulamentou a aplicação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para projetos de parceria público-privada (PPP).
O Decreto nº 8.096/2015 detalha a Lei Municipal nº 6.283/2013 quanto aos prazos, termos e procedimentos para registro, seleção e aprovação de pré-projetos, projetos básicos e estudos de viabilidade pelo Conselho Gestor do Programa de PPP/MCZ.
O diploma estabelece a possibilidade de que a iniciativa privada apresente ideias de PPPs para o Município. Em relação ao Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), o pedido de autorização deve contemplar a descrição da "experiência no desenvolvimento de projetos similares ao escopo do empreendimento proposto, mediante a apresentação de atestados comprobatórios" e, se houver "fundados indícios de que o agente privado, direta ou indiretamente, visa apenas alcançar resultado que iniba ou desestimule a iniciativa de outros interessados no mesmo empreendimento, ou objetive a formação de reserva de mercado", a autorização será anulada.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento é a responsável pela pauta de PPPs e coordena as atividades da Unidade de PPP.