O Estado do Mato Grosso do Sul publicou recentemente o seu decreto sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para a obtenção de estudos de viabilidade de parcerias público-privadas (PPPs).
Além das PPPs, o decreto (nº 14.360/2015) indica que o procedimento pode ser utilizado nos casos de concessão comum, permissão, concessão de direito real de uso e arrendamentos de bens públicos, assim como reforça o papel do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do Estado de Mato Grosso do Sul (CGPPP) como responsável por autorizar a publicação do PMI.
O diploma regulamenta, entre outros temas, a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) e esclarece que a apresentação dos estudos em sede de PMI não impedirá os interessados de participar de futuro certame licitatório decorrente dos estudos em questão ("desde que não tenha assessorado na fase preliminar do procedimento licitatório").
O decreto estabelece que os PMIs poderão limitar o número de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado participantes e fixa o teto para ressarcimento aos estudos de viabilidade aproveitados em 2,5% do valor total estimado para os investimentos necessários à implementação do empreendimento ou para os gastos necessários com a operação e a manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato, o que for maior.