Ministério das Minas e Energia regulamenta a utilização de debêntures para projetos de transmissão e de geração de energia elétrica

O Ministério das Minas e Energia (MME) estabeleceu o procedimento para que projetos de transmissão e de geração de energia elétrica possam ser classificados como prioritários para fins de aplicação dos incentivos tributários previstos na Lei Federal  nº 12.431/2011.

Seguindo o movimento recentemente iniciado no âmbito federal pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Ministério dos Transportes, o MME regulamentou (Portaria nº 47, de 6 de fevereiro de 2012) o procedimento para a análise dos projetos, cuja etapa final, de aprovação do projeto prioritário, depende de portaria do Ministro de Minas e Energia.

Os projetos classificados como prioritários terão incentivos tributários para emitir debêntures com o objetivo de financiar a implementação dos projetos de infraestrutura (a Comissão de Valores Mobiliários também regulamentou as inovações previstas na Lei Federal  nº 12.431/2011 - acesse a instrução e o relatório da audiência pública)

Esta iniciativa do governo federal tem a finalidade de incentivar o financiamento de projetos de infraestrutura pública por outros mecanismos, complementares às linhas de financiamento existentes em instituições financeiras públicas (como BNDES e Caixa Econômica Federal, entre outras). 

 

 

Share this

Desenvolvido em Drupal por Garcia & Rodrigues