O Município de Niterói, localizado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, publicou novas regras sobre seu programa de parcerias público-privadas (PPPs).
O novo decreto (nº 12.534/2017) revogou o anterior (nº 10.676/2010) e trouxe novo quadro regulamentador da lei municipal de PPPs (promulgada em 2009).
O Município já tem uma PPP celebrada (no setor de resíduos sólidos), já avaliou PPP associada à operação urbana consorciada para a revitalização do centro e, atualmente, avalia PPP para a prestação de serviços de iluminação pública.
O decreto recentemente publicado estabelece os 5 membros do Conselho Gestor de PPPs, suas competências, assim como as competências da Secretaria Executiva do Conselho, e cria a Unidade de PPP (vinculada à Secretaria de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle), responsável por apoiar os trabalhos da Secretaria Executiva e do Conselho Gestor.
Entre os pontos de destaque do diploma, está a formalização de que, concluídas as fases da consulta e da audiência pública, a modelagem final do projeto e os estudos de viabilidade, com as respectivas minutas do edital e do contrato, deverão ser submetidas à aprovação do Conselho Gestor, com parecer prévio devidamente fundamentado: (i) do Secretário Executivo do Conselho, sobre o mérito do projeto; (ii) do Secretário Municipal de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle, quanto aos aspectos orçamentários do projeto; (iii) do Secretário Municipal de Fazenda, quanto aos aspectos financeiros do projeto, quanto à viabilidade da concessão da garantia e à sua forma, e ao cumprimento do limite de que trata o artigo 28 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e (iv) do Procurador-Geral do Município, quanto aos aspectos legais da contratação.