Odebrecht, Carioca e Delta apresentarão estudos de viabilidade para sistemas de esgotamento sanitário dos Municípios de São Gonçalo e Itaboraí

A Secretaria de Obras do Estado do Rio de Janeiro autorizou que as empresas Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A., Carioca Christiani - Nielsen Engenharia S.A. e Delta Construções S.A. apresentem, até o dia 15 de maio, os estudos de viabilidade para projeto de implantação, operação e manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário dos Municípios de São Gonçalo e Itaboraí.

As empresas foram originalmente autorizadas a realizar os estudos em janeiro de 2012, em função de Manifestação de Interesse Privado (MIP). Em seguida, foi publicada a chamada pública para possibilitar que outras empresas se manifestassem sobre o interesse em também realizar os estudos de viabilidade, mas não houve manifestações.

O prazo inicial para que a Odebrecht, a Carioca e a Delta apresentassem os estudos era 2 de abril, mas houve pedido de dilação de prazo (um dos motivos envolve o recebimento de informações da CEDAE, estatal do Estado do Rio de Janeiro que atua no setor de saneamento básico). O novo prazo autorizado pelo Estado do Rio de Janeiro é 15 de maio.

O valor estimado para a elaboração dos estudos e projetos necessários é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Os estudos envolvem:

a) projetos de engenharia, que caracterizarão as obras a serem executadas para a implantação do Empreendimento. Os projetos de engenharia compreenderão desde estudos de concepção até a elaboração dos elementos de projetos básicos que permitirão, nos termos da legislação em vigor, a compreensão dos investimentos a serem realizados;

b) os aspectos jurídico-legais, que compreenderão a análise da legislação vigente aplicável ao Empreendimento em questão e a identificação da modelagem jurídica mais adequada às características do Empreendimento;

c) estudos sócio-ambientais, que abrangerão a análise das relações do Empreendimento com o ambiente em que está inserido e com as populações vizinhas. Estas análises devem fornecer as diretrizes para o licenciamento das obras no âmbito dos órgãos ambientais competentes, garantindo que o Empreendimento se desenvolva de modo sustentável;

d) estudos econômico-financeiros, que envolverão a avaliação das receitas, da remuneração pela implantação, operação e manutenção do Empreendimento, das despesas previsíveis na sua operação e manutenção, bem como dos custos administrativos e comerciais, incluindo todos os investimentos a serem realizados ao longo do período de construção e de operação dos serviços objeto do Empreendimento.

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