O Estado do Piauí publicou decreto que estabelece regras sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) em projetos de parceria público-privada (PPP), concessão comum e permissão.
O Decreto Estadual nº 16.002/2015 apresenta regras sobre a possibilidade de que a iniciativa privada solicite autorização para realizar estudos de viabilidade mesmo antes que o órgão competente da administração direta ou indireta tenha iniciado seus estudos preliminares sobre o projeto.
Após a priorização do Conselho Gestor, a ideia apresentada será objeto de chamamento público, para que qualquer interessado possa participar da elaboração dos estudos de viabilidade, com prazo mínimo de cadastramento de 10 (dez) dias.