A Prefeitura de São Paulo enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 01-00481/2013 que "dispõe sobre a concessão, precedida ou não de execução de obra pública, para exploração, administração, manutenção e conservação de terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo".
O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Município a delegar, precedida ou não de execução de obra pública e mediante licitação, a exploração, administração, manutenção e conservação dos terminais de ônibus.
O prazo máximo das futuras concessões será de 30 (trinta) anos e a concessionária será remunerada pela exploração comercial dos empreendimentos instalados nos terminais. O projeto de lei também prevê a regra de que todos os ativos vinculados à concessão reverterão ao Município ao fim do contrato.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto de lei, "reconhecendo a importância desses equipamentos para o adequado funcionamento do transporte coletivo em si, objetiva permitir a captação dos investimentos da iniciativa privada necessários à construção de novas estruturas e à manutenção daquelas já existentes, transferindo-lhe, assim, os riscos daí decorrentes".
Se os estudos de viabilidade indicarem que as receitas decorrentes da exploração comercial dos empreendimentos instalados nos terminais não são suficientes para amortizar os investimentos realizados pela concessionária, o edital poderá prever receitas provenientes da SPTrans (estatal responsável pela gestão financeira do transporte coletivo na cidade) ou a Prefeitura poderá recorrer à concessão patrocinada.