A nova gestão da Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo, segundo despacho publicado ontem, decidiu revogar a Concorrência Pública 001/2011-SMS.G, cujo objeto era a “concessão administrativa para construção e modernização de unidades hospitalares, construção de centros de diagnósticos e prestação de serviços e utilidades não-assistenciais”.
O motivo da decisão foi, tendo em vista "as manifestações do Núcleo Gestor de Parceria Público-Privada, da Chefia de Gabinete e da Assessoria Jurídica desta Pasta", a "necessidade de novos estudos técnicos quanto à conveniência e oportunidade da contratação, em face do longo tempo decorrido desde a publicação do edital e da atual estrutura da rede de saúde pública municipal, em cumprimento ao art. 10, I, “a”, da Lei federal nº 11.079/04".
O referido edital foi publicado em 2011 e a previsão para o recebimento das propostas era dia 25 de julho daquele ano. Entretanto, houve diversos adiamentos e prorrogações de prazo para a apresentação das propostas, o que gerou percepções de descrédito sobre a atratividade e a viabilidade do projeto.
Em fevereiro de 2012, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Estado de São Paulo proferiu liminar determinando que o Secretário da Saúde do Município de São Paulo “suspenda o certame designado para o dia 28/02/2012, passando a respeitar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, previsto no artigo 21, § 2º, inciso I, alínea "b" da Lei 8.666/93”.
E, em maio de 2012, o Tribunal de Contas do Município (TCM) também determinou a suspensão do processo licitatório, principalmente em função do lapso entre a realização dos estudos de viabilidade e a apresentação das propostas.