O Senador Alvaro Dias (PSDB, Paraná) é o autor do Projeto de Lei do Senado nº 426/2013 que pretende alterar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o objetivo de estabelecer disposições sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
De acordo com o projeto de lei, a disciplina do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) seria introduzida na Lei Geral de Licitações, como hipótese de licitação na modalidade “concurso”. Uma das premissas do projeto de lei é que cada unidade da federação possa estabelecer regras especiais, se quiser.
Segundo a justificativa apresentada pelo Senador, "os PMIs disseminaram-se a tal ponto que dificilmente se realiza atualmente uma concessão ou PPP de grande porte sem a sua prévia realização. Isso tem viabilizado a modelagem e a elaboração de projetos de alto custo pelo setor privado, sem dispêndio de recursos públicos".
Adicionalmente, a justifica indica que a inexistência de "uma disciplina legal específica, tem-se verificado um emprego desse instrumento que muitas vezes viola princípios básicos da administração pública, como os da moralidade e da impessoalidade. É o que se verifica, por exemplo, quando, no âmbito de um edital destinado a solicitar contribuições de eventuais interessados, já se autoriza uma empresa específica a realizar determinados estudos, investigações, levantamentos, projetos. O claro favorecimento a essa empresa fica ainda mais evidenciado quando o edital fixa prazos reduzidos para a manifestação dos demais interessados, que evidentemente estarão em uma clara condição de desvantagem".
Além do Projeto do Senador Alvaro Dias, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.067/2010, do Deputado Federal Cândido Vaccarezza (PT, São Paulo), que versa sobre a mesma matéria. Este projeto de lei está atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).