O Secretário da Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.342/2013 com a finalidade de dispor "sobre o tratamento tributário do aporte de recursos em favor do parceiro privado realizado nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004".
A aporte de recursos é um novo instituto do marco normativo brasileiro sobre parcerias público-privadas (PPP), cujo objetivo é permitir que o poder concedente compartilhe o risco de financiamento do projeto durante a fase de construção ou para a aquisição de bens reversíveis.
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