O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), em sede de exame prévio de edital, anulou duas licitações de parcerias público-privadas (PPP) em que figuravam como poderes concedentes os Municípios de Taboão da Serra e de Cotia.
Em Taboão da Serra, a concessão administrativa tinha como objeto a prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O valor estimado da PPP era de R$ 866.494.116,00 (oitocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e dezesseis reais) e o prazo do contrato era de 20 (vinte) anos.
Em função de representação formulada pela Colepav Ambiental Ltda., o TCE/SP já havia decidido anteriormente pela suspensão da licitação. Recentemente, o tribunal de contas decidiu em definitivo, pela anulação da licitação, e, entre outros argumentos, sinalizou que houve o "desrespeito ao artigo 28 da Lei nº 11.079/04, no que tange à superação do limite máximo de endividamento com a assunção de despesas decorrentes da contraprestação paga ao parceiro privado, estipulado em 5% da Receita Corrente Líquida" (Processo: 727.989-12-1).
Em relação do Município de Cotia, a concessão administrativa tinha como objeto a gestão do sistema viário municipal, e o mesmo motivo (desrespeito ao limite de Receita Corrente Líquida) foi determinante para o TCE/SP decidir pela anulação da licitação. A empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. foi a autora da representação no caso da PPP de Cotia (Processo: 793.989-12-0).