TCU analisa representação contra PMI que autorizou EBP a realizar estudos de viabilidade das concessões de portos

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa representação de autoria do Deputado Federal Augusto Coutinho (SDD, PE) contra a Portaria SEP/PR 38/2013 da Secretaria de Portos da Presidência da República, que autorizou a Estruturadora Brasileira de Projetos S.A. (EBP) a desenvolver projetos e/ou estudos de viabilidade técnica econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações relativamente a concessões de portos e arrendamentos de áreas portuárias (TC 012.687/2013-8).

Em paralelo à análise da referida representação, o TCU analisa também o 1° estágio da concessão dos arrendamentos de áreas e instalações portuárias nos portos organizados de Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Outeiro e Miramar (TC 029.083/2013-3), onde sinalizou que a "representação acerca de possíveis irregularidades na escolha da Estruturadora Brasileira de Projetos S.A. - EBP (...) têm o potencial de comprometer a continuidade do processo de concessão".

Os principais argumentos apresentados no acórdão do tribunal são os seguintes:

  • desrespeito aos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa;
  • participação da EBP em reuniões ocorridas com a presença de diversos representantes da Secretaria de Portos, da Antaq, do Tesouro Nacional e do BNDES, anteriormente à divulgação dos empreendimentos portuários passíveis de serem licitados e à solicitação de autorização da EBP para realizar os respectivos estudos;
  • fixação de prazo para realização dos estudos referidos na Portaria SEP/PR 38/2013 em número de dias igual ao consignado pela EBP em sua solicitação de autorização (225 dias), insuficiente para que qualquer empresa realizasse os estudos necessários; 
  • ausência de prévia e ampla divulgação da intenção da SEP/PR de repassar a terceiros a realização dos estudos e projetos;
  • ausência de fracionamento do objeto, mediante a exigência de que os interessados em realizar os estudos e projetos o fizessem integralmente para todas as 161 áreas, com restrição ao universo dos possíveis competidores;
  • ausência de prévia divulgação dos critérios de avaliação e seleção dos estudos; e
  • desigualdade de condições oferecidas aos eventuais participantes para elaboração dos estudos, uma vez que a EBP já vinha participando das reuniões realizadas pelo governo federal.

O TCU concedeu prazo de 5 (cinco) dias para que SEP/PR e EBP se manifestem sobre os pontos acima indicados. Após o recebimento das eventuais manifestações, o TCU analisará a concessão de medidas cautelares.

A decisão final do TCU é relevante porque poderá sinalizar um conjunto de práticas que deverão ser seguidas em futuros Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs) da União, assim como consideradas por Estados e Municípios.

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