O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa representação de autoria do Deputado Federal Augusto Coutinho (SDD, PE) contra a Portaria SEP/PR 38/2013 da Secretaria de Portos da Presidência da República, que autorizou a Estruturadora Brasileira de Projetos S.A. (EBP) a desenvolver projetos e/ou estudos de viabilidade técnica econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações relativamente a concessões de portos e arrendamentos de áreas portuárias (TC 012.687/2013-8).
Em paralelo à análise da referida representação, o TCU analisa também o 1° estágio da concessão dos arrendamentos de áreas e instalações portuárias nos portos organizados de Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde e Terminais de Outeiro e Miramar (TC 029.083/2013-3), onde sinalizou que a "representação acerca de possíveis irregularidades na escolha da Estruturadora Brasileira de Projetos S.A. - EBP (...) têm o potencial de comprometer a continuidade do processo de concessão".
Os principais argumentos apresentados no acórdão do tribunal são os seguintes:
O TCU concedeu prazo de 5 (cinco) dias para que SEP/PR e EBP se manifestem sobre os pontos acima indicados. Após o recebimento das eventuais manifestações, o TCU analisará a concessão de medidas cautelares.
A decisão final do TCU é relevante porque poderá sinalizar um conjunto de práticas que deverão ser seguidas em futuros Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs) da União, assim como consideradas por Estados e Municípios.