O Município de Viçosa, localizado no Estado de Minas Gerais, publicou sua lei de parcerias público-privadas (PPPs).
A cidade tem população estimada de aproximadamente 78 mil habitantes e sua Receita Corrente Líquida (RCL) é de R$ 183 milhões (valor dos últimos 12 meses, de outubro de 2016 a outubro de 2017, de acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 4º Bimestre).
A lei, promulgada em novembro de 2017, estabelece que são instrumentos para a realização de PPPs a concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública; concessão de obra pública; permissão de serviço público; a subconcessão; e outros contratos ou ajustes administrativos.
Adicionalmente, estabelece que a remuneração do parceiro privado poderá ocorrer pelas seguintes formas: tarifa ou preço público cobrados dos usuários, nos contratos regidos pela lei federal de concessão e permissão de serviços públicos; recursos públicos municipais, provenientes de dotação orçamentária própria da administração direta e indireta; cessão de créditos do Município de Viçosa ou de entidade da administração indireta municipal, excetuados os relativos a impostos e taxas; transferência de bens móveis e imóveis, na forma da lei; cessão do direito de exploração comercial de bens; e outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.
Os projetos priorizados integrarão o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, que será aprovado mediante decreto do Prefeito.
A lei também estabelece que a Sociedade de Propósito Específico (SPE) poderá adotar estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno (inclusive com a possibilidade de previsão de que a área de "compliance" se reporte diretamente ao Prefeito Municipal em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades); área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos; auditoria interna; e Código de Conduta e Integridade.
Antes mesmo da lei, foi publicado decreto, em julho deste ano, que criou o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas – COPAP, órgão de assessoramento imediato do Prefeito de Viçosa no estabelecimento, gerenciamento, supervisão e acompanhamento das PPPs.