Embora não haja um consenso a respeito do conceito de Smart City (Cidade inteligente), a definição mais aberta e abrangente da expressão remete à ideia da cidade que utiliza inteligentemente seus recursos. Indo um pouco além, pode-se classificar como Smart a cidade em que os serviços e utilidades públicas, oferecidos aos cidadãos em padrões de elevada qualidade, contribuem para a otimização do atendimento, em bases sustentáveis, às demandas sociais do ambiente urbano, como energia elétrica, iluminação pública, transporte e mobilidade, saneamento básico (água, esgoto, gestão de resíduos sólidos e de águas pluviais) e organização do trânsito, por exemplo.
O Município de Belo Horizonte recebeu uma proposta no âmbito da concorrência para a concessão de direito real de uso precedida de obra pública do Centro de Convenções de Belo Horizonte (CCBH).
A Comissão Mista do Congresso Nacional encarregada de analisar o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) aprovou o substitutivo à Medida Provisória nº 727/2016, cuja finalidade é dar coesão e coerência às políticas federais sobre o uso de contratos públicos de longo prazo em projetos de infraestrutura.
O Escritório das Nações Unidas para Serviços de Projetos (UNOPS) abriu uma vaga para assessor sênior de parcerias público-privadas (PPPs).