O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou semanas atrás sua decisão sobre a legalidade do convênio de cooperação técnica entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) e a Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP).
André Castro Carvalho
Murilo Ruiz Ferro
O exame dos méritos das parcerias público-privadas, PPP, como forma de modernização da prestação de serviços públicos ao cidadão, tem sido prejudicado no Brasil por um debate recorrentemente pobre. Parte dessa dificuldade é intrínseca ao processo: PPP pressupõe operações financeiras estruturadas, avaliação de riscos, projetos financeiros de certa complexidade e uma estrutura de garantias jurídicas bastante sofisticada. Temas áridos portanto para o debate político e superficial que infelizmente domina a cena política.
Sob o ponto de vista da prestação de serviços aos cidadãos, a saúde pública pode ser dividida, de maneira simplista, em três níveis: saúde primária, que consiste no atendimento básico em unidades básicas de saúde e pronto-atendimentos; a saúde secundária, que compreende as consultas de especialidades e a realização de exames clínicos mais complexos; e a saúde terciária, que envolve a urgência e emergência e o atendimento de alta complexidade, concentrada em cirurgias, traumatologia e no atendimento clínico hospitalar.