O Estado do Espírito Santo tramita alterações em sua legislação sobre parcerias público-privadas (PPPs) com a finalidade de aprimorar o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP/ES).
O Projeto de Lei Complementar nº 32/2015, de autoria do poder executivo, foi aprovado na Assembleia Legislativa e segue para a sanção do Governador do Estado. Segundo a exposição de motivos, "as alterações propostas ampliam as possibilidades de fontes de recursos para a integralização do FGP/ES e delega ao BANDES (Bando de Desenvolvimento do Espírito Santo), mediante deliberações do Conselho Gestor do PPPs, a gestão e alienação de bens e direitos integralizados ao FGP/ES".
O FGP-ES será composto por: recursos do Tesouro Estadual; recursos de rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras do Estado do Espírito Santo; recursos de operações de crédito internas e externas; recursos de “royalties”, Participações Especiais e demais receitas oriundas da exploração de Petróleo e Gás Natural devidos ao Estado do Espírito Santo, observada a legislação aplicável; imóveis destinados especificamente a essa função, por meio de prévia autorização legislativa; ações ordinárias ou preferenciais de titularidade do Estado e de suas autarquias, no capital de sociedades anônimas, que não sejam necessárias para assegurar o exercício do respectivo poder de controle em caráter incondicional; recursos de direitos aos dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, entre outros direitos econômicos referentes à ações e demais títulos financeiros, de qualquer classe, detidas pelo Estado do Espírito Santo; títulos da dívida pública, emitidos na forma da legislação aplicável; debêntures; outros bens e direitos de titularidade direta ou indireta do Estado, inclusive recursos federais cuja transferência independa de autorização legislativa específica; doações, auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundo; recursos de outros fundos estaduais, desde que as leis que os regulamente assim permitam; qualquer outra fonte que o Poder Executivo entenda relevante e necessária, por meio de regulamentação específica, conforme autorização legislativa.
Adicionalmente, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei n° 491/2015, de autoria do poder executivo, que autoriza o governo estadual "a ceder ou deixar de exercer o direito de subscrição de ações decorrentes de aumentos do capital social da Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN)".
Em linhas gerais, o projeto de lei possibilitará que o Estado ceda o direito de preferência na subscrição de ações decorrentes de aumentos do capital na estatal, mantendo, direta ou indiretamente, sua condição de acionista controlador da CESAN.
O projeto também define que as ações decorrentes de aumento de capital não subscritas, direta ou indiretamente, pelo Estado serão objeto de subscrição por uma sociedade de propósito específico a ser constituída pelo Caixa Fundo de Investimento em Participações Saneamento, administrado pela Caixa Econômica Federal, e por um co-investidor, a ser selecionado mediante leilão em bolsa.