O Governo Federal, por intermédio da Medida Provisória nº 727/2016, assinada pelo Presidente Interino Michel Temer, alterou a governança e a arquitetura institucional da tramitação de projetos de infraestrutura que serão implementados via contratos de concessão e parceria público-privada (PPP).
A Medida Provisória (MP) cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que pode ser definido como uma tentativa de dar coesão e coerência às políticas federais sobre o uso de contratos públicos de longo prazo em projetos de infraestrutura.
No contexto do programa, foi criado o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, como órgão de assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo no estabelecimento e acompanhamento do PPI, que concentrará as funções do Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e do Conselho Nacional de Desestatização. Adicionalmente, a Empresa de Planejamento e Logística – EPL passa a vincular-se à Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos.
O novo Conselho será presidido pelo Presidente da República e integrado, com direito a voto, pelo Secretário Executivo do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que também atuará como Secretário Executivo do Conselho, pelo Ministro Chefe da Casa Civil, pelos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e do Meio Ambiente e pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
A Medida Provisória (MP) estabelece que decretos serão editados para indicar os projetos prioritários no âmbito do PPI. Por fim, a MP também estabelece regras sobre as interações, na fase de estudos de viabilidade, entre poder público e iniciativa privada. O instituto previsto no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95, tradicionalmente chamado de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), passa a se chamar Procedimento de Autorização de Estudos (PAE).
O chamamento do PAE poderá prever a autorização única, com exclusividade, desde que o autorizado concorde com a renúncia da possibilidade de atuação na licitação do empreendimento.
A MP também autorizou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias, que possuirá prazo inicial de dez anos e que terá por finalidade a prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços de estruturação para projetos no âmbito do PPI.
Em outra Medida Provisória do Presidente Interino (nº 726/2016) ficou estabelecido que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) passam a estar vinculados ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.