Mato Grosso regulamenta o uso do PMI

O Estado do Mato Grosso publicou recentemente o seu decreto sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) para a obtenção de estudos de viabilidade de parcerias público-privadas (PPPs).

O decreto decorre de inovações trazidas com a Lei Estadual nº 14.347, publicada em 18 de dezembro de 2015, que alterou e acrescentou disposições em leis estaduais anteriormente promulgadas sobre PPPs.

Entre as alterações da lei de 2015, cabe destacar nova disposição sobre Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), indicando que as empresas autorizadas poderão disputar a licitação eventualmente realizada com base nos estudos de viabilidade obtidos; e mudanças na composição do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.

No que diz respeito ao decreto (nº 635/2016), os principais aspectos tratados são: conceito e requisitos de uma MIP; aplicação não apenas para as PPPs, mas também para concessões comuns e permissões; tramitação, pois a MIP deve ser recebida pela MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, órgão que concentra competências e responsabilidades sobre as PPPs no Estado.

Se a MIP for aceita, será iniciado um PMI (ou chamamento público) para que outros interessados possam sinalizar o interesse de desenvolver os estudos de viabilidade do projeto.

O diploma também estabelece que os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, "exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura" do PMI.

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