Ministério das Minas e Energia regulamenta a utilização de debêntures para projetos setor de transporte de gás natural

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira, 5 de março, a Portaria nº 90, que define procedimentos para o enquadramento de projetos no setor de transporte de gás natural considerados prioritários, cujas Sociedades de Propósito Específico (SPE) poderão emitir as debêntures nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 7.603, de 2011, que regulamentou o art. 2º da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011.

A Portaria estabelece os procedimentos e os documentos necessários para que projetos que tenham sido outorgados sob o regime de concessão, conforme a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009,  possam ser enquadrados como prioritários pelo MME. A publicação versa também sobre as condições que caracterizarão a não implantação dos referidos projetos.

No dia 7 de fevereiro deste ano, o MME publicou a Portaria nº 47, que tratou da possibilidade de enquadramento de projetos considerados prioritários no setor de energia.

 

Fonte: Ministério das Minas e Energia.

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