MP 564 é convertida em lei e fundo garantidor federal poderá ser utilizado para PPPs Estaduais

A Medida Provisória nº 564/2012, que, entre outras iniciativas, criou a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, tramitou no Congresso Nacional e foi sancionada, transformando-se na Lei Federal nº 12.712/2012.

No que diz respeito às parcerias público-privadas (PPP), a novidade é a incorporação da possibilidade de que a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, por intermédio de fundo garantidor a ser criado, possa reter riscos de projetos de PPP organizados nos Estados e no Distrito Federal. A União está autorizada a ser cotista do referido fundo no limite de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais),

A contrapartida dos Estados e do Distrito Federal, entretanto, será o oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.

A criação do fundo depende de exame prévio de seu estatuto pelo "Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, que terá sua composição e competência estabelecidas em ato do Poder Executivo".

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