A 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Estado de São Paulo proferiu liminar no dia 27 de fevereiro determinando que o Secretário da Saúde do Município de São Paulo “suspenda o certame designado para o dia 28/02/2012, passando a respeitar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, previsto no artigo 21, § 2º, inciso I, alínea "b" da Lei 8.666/93”.
O edital da PPP da saúde do Município de São Paulo foi publicado originalmente em 2011, mas passou por alterações nos últimos meses. A empresa B2BR - Business To Business Informática do Brasil Ltda. é a autora da ação judicial que demandou a suspensão da licitação, argumentando que, em função das alterações promovidas no edital, deve ser reiniciada a contagem do prazo legal de 45 (quarenta e cinco) dias para o recebimento das propostas dos potenciais licitantes (clique aqui para ler a decisão liminar).
Segundo manifestação do Secretário Municipal da Saúde, Januário Montone, publicada na Folha de São Paulo de hoje, a decisão judicial não desestrutura o processo licitatório. "Não há problema, aumentamos o prazo. Queremos que seja razoável para ter propostas e resolver o problema de leitos no município."