O Estado do Rio Grande do Sul alterou normas de sua lei sobre parcerias público-privadas (PPPs), de 2005 (Lei nº 12.234).
A lei foi atualizada para a inclusão de disposições sobre a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP). Nos termos das novas regras, as empresas interessadas em disputar contratos de PPP poderão apresentar "projetos e estudos de utilidade para a futura licitação".
A finalidade da MIP é a inclusão de projetos no Programa de PPPs do Rio Grande do Sul.
As condições básicas para a inclusão de um projeto no Programa de PPPs são as seguintes: (i) efetivo interesse público, considerando a natureza e a relevância de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes legais e governamentais; (ii) estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados; (iii) a forma de remuneração do parceiro privado pelos bens ou serviços disponibilizados e, observada a natureza do instituto escolhido para viabilizar a parceria, o prazo necessário à amortização dos investimentos, mediante indicadores de resultado; (iv) a fonte dos recursos públicos e privados necessários à viabilidade do projeto, inclusive os destinados à garantia a ser oferecida ao parceiro privado; e (v) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do projeto.
Se o Conselho Gestor aprovar a MIP, o projeto já terá condições de ser licitado.