A Medida Provisória no 564/2012, que, entre outras medidas, cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, recebeu, durante sua análise em comissão mista do Congresso Nacional, uma emenda que tem a finalidade de desonerar os investimentos realizados por intermédio dos contratos de PPP.
Segundo a emenda, serão desonerados os auxílios destinados "a investimentos em projetos de parceria público-privada, consistentes na aquisição ou construção de bens, que serão, ao final da concessão, incorporados ao patrimônio do ente público concedente".
Os auxílios não constituirão receita componente da base de cálculo da COFINS e do PIS, porque seriam cotabilizados como subvenção para investimento, segundo a emenda proposta pelo Deputado Federal Arnaldo Jardim (PPS-SP), que consta do parecer do Deputado Federal Danilo Forte (PMDB-CE).
Segundo mencionado no parecer do relator, "A emenda pretende equacionar a questão da bitributação decorrente do ingresso de parcela relativa à construção de infraestrutura na forma de contraprestação pecuniária, em projetos de PPP que envolvem investimentos de grande vulto e com pouca ou nenhuma receita tarifária".
A proposta é aderente às recentes declarações do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre o tema, que ainda não foram formalizadas pelo governo federal.