A Medida Provisória no 564/2012, que, entre outras iniciativas, cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, tramitou na Câmara dos Deputados e segue, como Projeto de Lei de Conversão nº 19/2012, para o Senado.
Durante sua análise em comissão mista do Congresso Nacional, foi apresentada uma emenda com a finalidade de desonerar os investimentos realizados por intermédio dos contratos de PPP. Segundo a emenda, do Deputado Federal Arnaldo Jardim (PPS-SP), seriam desonerados os auxílios destinados "a investimentos em projetos de parceria público-privada, consistentes na aquisição ou construção de bens, que serão, ao final da concessão, incorporados ao patrimônio do ente público concedente".
Entratanto, a emenda não foi incorporada ao Projeto de Lei de Conversão, que segue para o Senado.
No que diz respeito às parcerias público-privadas (PPP), a novidade é a incorporação da possibilidade de que a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. - ABGF, por intermédio de fundo garantidor a ser criado, de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), possa reter riscos de projetos de PPP organizados nos Estados e no Distrito Federal.
A contrapartida dos Estados e do Distrito Federal, entretanto, será o oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.