A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Transportes, iniciou a consulta pública das minutas de edital, contrato e anexos da "concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros, em áreas do subsistema estrutural, na Cidade de São Paulo".
O Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Subsecretaria de Projetos Especiais, Concessões e Parcerias Público-Privadas (SUBPPP), publicou Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) "visando à obtenção de estudos, levantamentos, dados técnicos e demais insumos necessários ao desenvolvimento do Projeto de Estacionamentos Rotativos da Cidade do Rio de Janeiro".
Entre as finalidades do projeto, destacam-se duas:
Sete pecados capitais oneram as concessões via PPP para os entes federados: para a purgação dos mesmos, o primeiro deles requer uma alteração para reformular a questão do APORTE de recursos previsto na MP 575, depois transformada na Lei 12.766 de dezembro de 2012.
Conceituada erroneamente como “antecipação de recursos”, a aparente vantagem da antecipação gera tributação que (no futuro ou no presente) é repassada para o valor de contraprestação, onerando os entes federados. Se a semântica fosse observada, “aporte” seria aumento de capital da SPE.
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente acórdão do Plenário (1301/2013), recomendou que as parcerias público-privadas (PPPs) devem ser consideradas como modalidade contratual para a satisfação das necessidades imobiliárias da administração pública.
O Estado de Goiás, por intermédio da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (AGETOP), publicou a Solicitação de Manifestação de Interesse PMI AGETOP nº 001/2013, cujo objetivo é convidar a iniciativa privada a contribuir com a estruturação de projetos de concessão comum e patrocinada de rodovias estaduais.
As rodovias passíveis de concessão são as seguintes: