Após dois anos de discussões e uma dezena de audiências públicas, a Resolução 414/10 de setembro de 2012 e, posteriormente, Resolução 479 de abril deste ano, ambas da ANEEL, transferiram para os entes federados municipais, sem quaisquer ônus, os ativos relativos aos sistemas de Iluminação Pública até então de responsabilidade das Concessionárias da Distribuição de Energia (públicas ou privadas).
Sete pecados capitais oneram as concessões via PPP para os entes federados: para a purgação dos mesmos, o primeiro deles requer uma alteração para reformular a questão do APORTE de recursos previsto na MP 575, depois transformada na Lei 12.766 de dezembro de 2012.
Conceituada erroneamente como “antecipação de recursos”, a aparente vantagem da antecipação gera tributação que (no futuro ou no presente) é repassada para o valor de contraprestação, onerando os entes federados. Se a semântica fosse observada, “aporte” seria aumento de capital da SPE.
A depender do resultado da audiência publica que pretende realizar, o STF pode tomar uma decisão que libertará 30.000 presidiários que estão no regime de prisão semiaberto.
O governo federal tomou uma série de medidas para reforçar a atratividade dos Projetos de Concessões Públicas Federais e de Parcerias Público-Privadas (PPP) nos Estados e municípios.
Prova disso é a Medida Provisória (MP) 575, que visava desonerar investimentos do setor público em PPP, transformada na Lei Federal nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e o novo marco regulatório que está sendo discutido para as rodovias, portos, ferrovias e aeroportos.
O Tesouro Nacional, mediante colocação de títulos, deve mobilizar os primeiros R$ 15 bilhões que o Governo pretende destinar a um Fundo de infraestrutura a ser repassado pelos bancos privados aos empresários do país e do exterior que o governo espera atrair para os investimentos em concessões federais e em projetos de PPP dos seus entes federados (Estados e municípios).