A utilização de Fundos enquanto instrumentos das PPP é assunto que comporta várias abordagens: a mais visível é a que diz respeito à criação de Fundos Garantidores (ponto sensível, notadamente no âmbito municipal, onde são menores as possibilidades de “criar” mecanismos de contra garantias às contraprestações das PPP).
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ MA) tem se destacado por iniciativas de caráter pioneiro entre as quais, a inovação de contratar a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV RJ) para elaborar um diagnóstico profundo das suas atividades e, mais além, propor um Plano Estratégico para o melhor desenvolvimento de suas ações.
Com a Lei 11.079 abriram-se possibilidades concretas de parceria entre o setor público e o setor privado em áreas e segmentos de atividade econômica quase sempre de ação exclusiva do Estado enquanto Poder Concedente.
Em perspectiva histórica, as PPP sempre tiveram um traço em comum: o setor público precisava de recursos para formar ativos de infraestrutura e encontrou nos parceiros privados os recursos financeiros e de gestão para superar seus déficits ou hiatos de poupança fiscal.
Foi assim na era napoleônica ou nas hostes dos czares russos para fazer canais, portos ou para tentacular os “caminhos de ferros” para integrar espaços e alavancar o comércio. E foi assim após o ajuste fiscal do Tratado de Maastritch onde os investimentos públicos na infraestrutura foram substituídos pela liquidez maior do parceiro privado.