No ano em que se irá comemorar 10 anos da promulgação da Lei 11.079, a Lei Federal das Parcerias Publico-Privadas, é oportuno sugerir um conjunto de medidas voltadas a permitir a melhor utilização desse instrumento.
Claro está que há alguns pressupostos a serem observados, sem os quais, estas ou quaisquer outras sugestões que caminhem na mesma direção, serão nada mais do que meros desejos.
O principal deles diz respeito à necessidade de se promover a um ajuste fiscal efetivo, do lado das despesas de custeio e de investimentos, por parte dos agentes públicos.
Praticamente todos os setores de atividade que hoje estão sendo concessionados pelo Governo Federal tiveram sua origem ainda na época do Segundo Império.
Falta fazer uma pergunta crucial àqueles que defendem diferentes taxas internas de retorno para os diversos projetos de concessão que o Governo Federal planeja levar à licitação neste segundo semestre: os Projetos de Concessão apresentados são de fato bons negócios?
Afinal, bons negócios não precisam ser cercados de tantos artifícios para tentar atrair capitais: não há incentivo ou subsídio, garantias colaterais, salvaguardas, antecipações ou vantagens capazes de transformar um mau negócio em um bom negócio.
A realidade fiscal da maior parte dos entes federados do país passa por uma de suas mais delicadas fases, desde que se instaurou a necessária Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), elemento fundamental para o controle da inflação, para o ajuste das finanças públicas no início dos anos 2000 e, sem dúvida, argumento preponderante para embasar o alcance do tão necessário “grau de investimento”, que possibilitou ao país ser encarado com mais seriedade e confiança pelos investidores em capital de risco e de empréstimos externos.
A PEC 90 - que no plano institucional fornece o lastro para as reinvindicações do Movimento Passe Livre - propõe o transporte público de massa como um Direito Social equivalente a outras obrigações do Estado tais como o atendimento básico à saúde pública e o acesso à educação básica e fundamental.