O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sede de consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que o poder judiciário não pode recorrer às parcerias público-privadas (PPPs) como modalidade de contratação.
A consulta foi formulada em 2010 e, em 2012, o CNJ realizou uma audiência pública sobre o tema. A intenção do TJMA era utilizar o contrato de PPP para a construção e o aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede do TJAM, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos.
A maioria dos Conselheiros votou de acordo com os argumentos do antigo Conselheiro Carlos Ayres Britto.
Além do Maranhão, os Estados de São Paulo, Pernambuco e Paraná também avaliavam PPPs para edifícios do poder judiciário e, em função da decisão do CNJ, tais projetos devem ser arquivados. A decisão do CNJ diverge da manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) do ano passado que, entre outros pontos, recomendou o uso de PPPs como modalidade contratual para a satisfação das necessidades imobiliárias da administração pública.