Com a fatura da dívida da ausência das políticas públicas cobradas de forma veemente a valor presente e a necessidade de fomentar investimentos em infraestrutura de toda a ordem, o Estado brasileiro passa por um momento de agudo questionamento.
Do ponto de vista estritamente financeiro, parte da questão se traduz na ação de governos estaduais e municipais que se lançam freneticamente em busca de saídas, apelando de forma por vezes confusa na busca pelos recursos que poderiam advir do desenvolvimento de projetos via as PPP nas suas modalidades de concessão patrocinada ou administrativa.
O atual mandato dos Governadores, que se encerra em dezembro de 2014, foi um período relevante no que diz respeito à consolidação das parcerias público-privadas (PPP) como modelo de contrato avaliado e implementado em diversos Estados.
O período foi caracterizado pelo uso intenso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e os resultados de tal atividade começam a se tornar mais palpáveis. Para sinalizar um fato, apenas em 2013 foram celebrados 11 contratos de PPP estaduais, são eles:
Andréa Lavourinha[1]
Pode o Poder Judiciário celebrar parcerias público-privadas (PPPs)? Segundo uma recente e claudicante decisão do Conselho Nacional de Justiça, não.
Tornou-se recorrente recorrer ao Sistema BNDES, quando se pensa em buscar recursos de longo prazo para financiar a formação de ativos produtivos ou na área de infraestrutura.