O Estado do Mato Grosso publicou recentemente o seu decreto sobre o uso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) para a obtenção de estudos de viabilidade de parcerias público-privadas (PPPs).
Às vezes parece que habitamos em uma realidade paralela.
No mundo real, há diversos Estados e Municípios em situação de penúria e há, inclusive, Estado que declarou calamidade pública em razão de crise financeira. Vê-se, ainda, a menor taxa de investimentos em 21 anos (i.e. 16,9% do PIB). Tampouco pode se excluir a crise econômica, política e de moralidade que assola o país.
O Estado de Pernambuco extinguiu o contrato de parceria público-privada (PPP), assinado em junho de 2010, cujo objeto é a exploração da Arena Multiuso da Copa 2014, localizada na Região Metropolitana de Recife.
O Governo Temer emitiu a Medida Provisória n⁰ 727 (“MP 727”), de 12 de maio de 2016, que cria o PPI – Programa de Parcerias de Investimentos.
A medida era esperada como um instrumento para gerar investimentos em infraestrutura, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
O Estado de São Paulo, por intermédio de decisão do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), autorizou que a Secretaria da Habitação inicie as fases de audiência e consulta pública do projeto denominado Fazenda Albor.